Por Fábio Galvão
Cerca de 1,2 milhões de professores da educação básica de rede pública com jornada semanal de 20 horas receberão menos que um salário mínimo em janeiro de 2010, caso o Senado aprove o projeto do governo federal que muda o cálculo de reajuste do piso salarial nacional da categoria.
O projeto, já aprovado pela Câmara no último dia 16 de dezembro, determina o uso do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para o reajuste em janeiro de cada ano, ao invés da correção com base no crescimento do valor mínimo por aluno estabelecido no Fundeb, como manda a lei do piso hoje.
Segundo cálculos do especialista em financiamento educacional e ex-presidente do Inep, Luiz Araújo, se o piso for reajustado pelo INPC, um professor com jornada de 20 horas semanais ganhará R$ 495,00 em janeiro, um aumento de 4,3%. Já o salário mínimo será elevado para R$ 510,00 em janeiro, um reajuste de quase 9%, de acordo com Projeto de Lei Orçamentária Anual, que deve ser aprovado esta semana pelo Congresso. Pela lei atual do piso, o percentual de correção deve ser de 18,2%, o que corresponderá a um piso de R$ 561,00 para uma jornada de 20 horas semanais.
Criada em julho de 2008, a lei do piso estabeleceu um valor de R$ 950,00 para uma jornada de 40 horas. De acordo com dados do Ministério da Educação, o Brasil tinha em 2007, 1,8 milhões de professores na educação básica na rede pública. Destes, 1,2 milhões trabalham em um turno de 20 horas semanas, 570 mil tem jornada de 40 horas e outros 112 mil trabalham em três turnos. "Como regra, o professor inicia a sua carreira na jornada de 20 horas, em muitas prefeituras só existe essa jornada, mas o valor do piso foi calculado na jornada de 40 horas e a lei manda fazer uma regra de três pra alcançar o valor de sua respectiva jornada", afirma Araujo, que é assessor do senador José Nery (PSOL-PA).
A Agência Câmara informa que o governo decidiu mudar a lei do piso para evitar um "aumento contínuo" dos gastos com pagamentos aos professores. Isso permitiria que o dinheiro do Fundeb fosse usado para outros investimentos, como construção de escolas, compra de material de ensino e universalização da informática. Ao usar o INPC, o governo federal pretende desvincular a correção do crescimento do número de matrículas e da própria elevação do número de profissionais que ganharão o piso da categoria.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) divulgou uma nota contra a aprovação "na surdina e em caráter urgentíssimo" do projeto de lei que "congela o valor real do piso". O sindicato nacional destaca que embora o projeto tramite na Casa desde 2008, "nenhuma articulação do governo e do parlamento havia sido tomada na perspectiva de aprovar a matéria neste fim de ano". A entidade reclama ser "inexplicável" que não tenha "sido chamada para debater o assunto".
A CNTE defende a permanência do índice com base no Fundeb "pelo menos por alguns anos, a fim de compensar a discrepância do valor original". Para a confederação, a proposta aprovada na Câmara "impõe forte restrição à valorização" do piso porque "prevê somente a recomposição da inflação, desconsiderando qualquer aumento real" e também porque "vincula a recomposição inflacionária a um dos menores índices de reajuste de preços do mercado".
A CNTE esclarece também que tem orientado os sindicatos a reformularem os planos de carreira da categoria sob orientação da lei do piso, que fixou o prazo até 31 de dezembro de 2009 para adequação dos planos.
Para o professor Luiz Araújo a "correção do piso salarial está perfeitamente normatizada" na lei, mas o problema surgiu após o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar a ação direta de inconstitucionalidade impetrada por alguns governadores contra a lei do piso. "O STF bagunçou o coreto", disse.
Segundo ele, o Supremo afirmou que a lei está em vigor, mas suspendeu alguns artigos e reinterpretou outros. "O STF disse que os efeitos da lei seriam apenas a partir de 2009, mas não disse claramente se o valor do piso deveria ter sido reajustado no dia 1° de janeiro de 2009, pois o seu valor era do inicio de 2008", afirma.
Na opinião de Araújo, a lei do piso deve ser cumprida enquanto se discute uma alternativa intermediária. "O valor inicial do piso é muito baixo, por isso reajustes acima da inflação aproximariam o piso de um patamar que valorizasse o magistério", afirma. Ele reconhece que o seu "valor impacta as finanças municipais e há uma grita geral de que reajustes muito acima da inflação tornam os planos de carreira impraticáveis".
Ele lembra que, pela lei do Fundeb, obrigatoriamente cada Estado ou Município deve aplicar no mínimo 60% dos recursos do fundo com pagamento de profissionais do magistério. Nesta conta entram o 13° salário, um terço de férias e os encargos com a previdência social. "Na maior parte dos Estados e Municípios este gasto é um pouco maior do que 60%", afirma.
Araújo defende como "solução apropriada" uma regra pela qual o índice de reajuste seria a inflação mais um fator de valorização. "A proposta de apenas corrigir pela inflação levará a piso em 20 horas abaixo do salário mínimo”, disse.
(Publicada no CGC comunicação em educação – dia 27 de dezembro de 2009)